IV.2.3 – Mtodos e Tcnicas a serem
utilizadas
Quais tcnicas e prticas
podem ser utilizadas?
Os psiclogos s podem
associar o exerccio profissional a princpios, conhecimentos e tcnicas
reconhecidamente fundamentados na cincia psicolgica, na tica e na legislao
profissional (conforme o Cdigo de tica). Assim, no podem ser associadas ao
atendimento em psicologia, concepes mstico-religiosas ou recursos que tenham
como pressuposto tais tipos de crena, como reiki,
tar, TVP (Terapia de Vidas Passadas) etc., nem sequer a utilizao de prticas
que possam induzir a crenas religiosas, filosficas ou de qualquer outra
natureza e que sejam alheias ao campo da Psicologia.
Algumas tcnicas e prticas
ainda no regulamentadas ou no reconhecidas pela profisso podero ser
utilizadas em processo de pesquisa, resguardados os princpios ticos
fundamentais.
Resoluo Conselho
Nacional de Sade n 196/96
favor acessar o site:
www.conselho.saude.gov.br;
Resoluo CFP n 10/97,
Resoluo CFP n 11/97 e
Resoluo CFP n 16/00,
consulte no site do CRP SP.
O reconhecimento da
validade dessas tcnicas depender da ampla divulgao dos resultados derivados
da experimentao e do reconhecimento da comunidade cientfica, no apenas da
concluso da pesquisa.
A Hipnose e a Acupuntura
foram devidamente regulamentadas pelo CFP como recursos auxiliares e
complementares por meio das Resolues CFP n 013/2000 e n 05/2002,
respectivamente.
No caso da acupuntura, a
Portaria n 971, de 03/05/2006, do Ministrio da Sade que aprova a Poltica
Nacional de Prticas Integrativas e Complementares no Sistema nico de Sade,
regulamenta o seu uso inclusive para os psiclogos no SUS.
A psicoterapia praticada
por psiclogo constitui-se como um processo cientfico, devendo ser utilizados
mtodos e tcnicas psicolgicas reconhecidos pela cincia, pela prtica e tica
profissional. Tem como finalidade promover a sade mental e propiciar condies
para o enfrentamento de conflitos e/ou transtornos psquicos de indivduos ou
grupos.
Resoluo CFP n 010/00
especifica e qualifica a psicoterapia como prtica do psiclogo.
Esta Resoluo
estabelece ainda um conjunto de princpios que devem ser respeitados pelos
profissionais que realizam este tipo de prtica. Diz que os psiclogos devem
manter registro de seus atendimentos mesmo em consultrios particulares. Os
processos ticos tm mostrado cada vez mais a importncia dos registros. Na
rede pblica j um conceito firmado o da necessidade do pronturio do usurio,
lembrando que ele tem pleno direito a ter acesso ao seu pronturio.
Embora a psicoterapia
seja uma atividade que tem sido costumeiramente desenvolvida pelos psiclogos,
no privativa ou exclusiva deste profissional
Referncia: Manual de
Orientaes – Conselho Regional de Psicologia
Para acessar on line: http://www.crpsp.org.br/a_orien/set_manual.htm