IV.2.3 – Mtodos e Tcnicas a serem utilizadas

 

Quais tcnicas e prticas podem ser utilizadas?

 

Os psiclogos s podem associar o exerccio profissional a princpios, conhecimentos e tcnicas reconhecidamente fundamentados na cincia psicolgica, na tica e na legislao profissional (conforme o Cdigo de tica). Assim, no podem ser associadas ao atendimento em psicologia, concepes mstico-religiosas ou recursos que tenham como pressuposto tais tipos de crena, como reiki, tar, TVP (Terapia de Vidas Passadas) etc., nem sequer a utilizao de prticas que possam induzir a crenas religiosas, filosficas ou de qualquer outra natureza e que sejam alheias ao campo da Psicologia.

 

Algumas tcnicas e prticas ainda no regulamentadas ou no reconhecidas pela profisso podero ser utilizadas em processo de pesquisa, resguardados os princpios ticos fundamentais.

 

Resoluo Conselho Nacional de Sade n 196/96

favor acessar o site: www.conselho.saude.gov.br;

Resoluo CFP n 10/97, Resoluo CFP n 11/97 e

Resoluo CFP n 16/00, consulte no site do CRP SP.

O reconhecimento da validade dessas tcnicas depender da ampla divulgao dos resultados derivados da experimentao e do reconhecimento da comunidade cientfica, no apenas da concluso da pesquisa.

 

A Hipnose e a Acupuntura foram devidamente regulamentadas pelo CFP como recursos auxiliares e complementares por meio das Resolues CFP n 013/2000 e n 05/2002, respectivamente.

No caso da acupuntura, a Portaria n 971, de 03/05/2006, do Ministrio da Sade que aprova a Poltica Nacional de Prticas Integrativas e Complementares no Sistema nico de Sade, regulamenta o seu uso inclusive para os psiclogos no SUS.

 

A psicoterapia praticada por psiclogo constitui-se como um processo cientfico, devendo ser utilizados mtodos e tcnicas psicolgicas reconhecidos pela cincia, pela prtica e tica profissional. Tem como finalidade promover a sade mental e propiciar condies para o enfrentamento de conflitos e/ou transtornos psquicos de indivduos ou grupos.

 

Resoluo CFP n 010/00 especifica e qualifica a psicoterapia como prtica do psiclogo.

Esta Resoluo estabelece ainda um conjunto de princpios que devem ser respeitados pelos profissionais que realizam este tipo de prtica. Diz que os psiclogos devem manter registro de seus atendimentos mesmo em consultrios particulares. Os processos ticos tm mostrado cada vez mais a importncia dos registros. Na rede pblica j um conceito firmado o da necessidade do pronturio do usurio, lembrando que ele tem pleno direito a ter acesso ao seu pronturio.

 

Embora a psicoterapia seja uma atividade que tem sido costumeiramente desenvolvida pelos psiclogos, no privativa ou exclusiva deste profissional

 

Referncia: Manual de Orientaes – Conselho Regional de Psicologia

Para acessar on line: http://www.crpsp.org.br/a_orien/set_manual.htm