IV.2.1 – Sigilo

 

Afinal o que o sigilo profissional?

 

O sigilo profissional, em qualquer cdigo de tica, tem por finalidade proteger a pessoa atendida.

 

Como j de conhecimento geral, todo psiclogo, em seu exerccio profissional, est obrigado ao sigilo, sendo este um dos pontos fundamentais sobre os quais se assenta o trabalho profissional, cabendo portanto ao psiclogo, criar as condies adequadas para que no haja a sua violao.

 

O sigilo significa manter sob proteo as informaes e fatos conhecidos por meio da relao profissional em que esto implicados a confiabilidade e exposio da intimidade do usurio.

 

Tendo em vista a preocupao em garantir o sigilo, algumas situaes requerem reflexes e ateno especial. Para tanto, o Cdigo de tica oferece referncias:

 

Cdigo de tica Profissional do Psiclogo

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Art. 9 - dever do psiclogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizaes, a que tenha acesso no exerccio profissional.

Em se tratando de pronturio que possa interessar a uma Equipe Multidisciplinar devem ser registradas apenas as informaes necessrias ao cumprimento dos objetivos do trabalho, lembrando que o usurio deve ser informado da existncia do pronturio e que deve ser permitido livre acesso ao mesmo. Este cuidado deve ser tomado mesmo considerando-se que todos os profissionais de sade (mdicos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e outros) so obrigados ao sigilo profissional.

 

O sigilo implica tambm que quando houver necessidade de informar a respeito do atendimento a quem de direito, deve se oferecer apenas as informaes necessrias para a tomada de deciso que afete o usurio ou beneficirio.

 

Lembramos que, em havendo a necessidade do envio de informaes sigilosas pelo correio para algum outro profissional, preciso que no envelope seja colocada uma identificao de documento . para que a correspondncia possa chegar s mos do destinatrio preservando-se o devido sigilo.

 

Quando por falta dos devidos cuidados ocorre a quebra do sigilo, o profissional est incorrendo em falta tica e sendo esta quebra de sigilo conhecida, o psiclogo pode ser denunciado junto ao CRP e vir a sofrer um processo tico.

 

Porm, em casos excepcionais, considerada a possibilidade do psiclogo decidir pela quebra do sigilo, sendo que deve estar pautado pela anlise crtica e criteriosa da situao, tendo em vista os princpios fundamentais da tica profissional e a direo da busca do menor prejuzo. preciso analisar a situao luz do prprio Cdigo de tica considerado como um todo, por envolver um conjunto de fatores a serem verificados: motivo da quebra de sigilo, circunstncias em que pode ocorrer, modo de operar a quebra de sigilo:

 

Cdigo de tica Profissional do Psiclogo

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Art. 10 - Nas situaes em que se configure conflito entre as exigncias decorrentes do disposto no Art. 9 e as afirmaes dos princpios fundamentais deste Cdigo, excetuando-se os casos previstos em lei, o psiclogo poder decidir pela quebra de sigilo, baseando sua deciso na busca do menor prejuzo.

Pargrafo nico - Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psiclogo dever restringir-se a prestar as informaes estritamente necessrias.

Em caso de dvida, tambm importante que a situao da quebra de sigilo seja compartilhada e discutida com outros profissionais envolvidos no atendimento ou, quando no houver, o psiclogo busque algum profissional, ou a orientao do prprio Conselho para auxili-lo na reflexo crtica para uma tomada de deciso fundamentada.

 

Quando houver se decidido pela quebra de sigilo, o psiclogo deve tomar o devido cuidado para dar a conhecer a outrem apenas aquilo que est sendo demandado e para aquele fim especfico, mantendo os demais aspectos no requisitados sob sigilo ou pertinentes ao sigilo.

Mesmo aps o trmino de um trabalho, o sigilo das informaes deve ser mantido.

 

Veja tambm a questo do sigilo no item referente ao atendimento a crianas, adolescentes e interditos.

 

Referncia: Manual de Orientaes – Conselho Regional de Psicologia

Para acessar on line: http://www.crpsp.org.br/a_orien/set_manual.htm