Afinal o que o sigilo
profissional?
O sigilo profissional,
em qualquer cdigo de tica, tem por finalidade proteger a pessoa atendida.
Como j de
conhecimento geral, todo psiclogo, em seu exerccio profissional, est
obrigado ao sigilo, sendo este um dos pontos fundamentais sobre os quais se
assenta o trabalho profissional, cabendo portanto ao psiclogo, criar as condies
adequadas para que no haja a sua violao.
O sigilo significa
manter sob proteo as informaes e fatos conhecidos por meio da relao
profissional em que esto implicados a confiabilidade e exposio da intimidade
do usurio.
Tendo em vista a
preocupao em garantir o sigilo, algumas situaes requerem reflexes e ateno
especial. Para tanto, o Cdigo de tica oferece referncias:
Cdigo de tica Profissional
do Psiclogo
...
Art. 9 - dever do
psiclogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da
confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizaes, a que
tenha acesso no exerccio profissional.
Em se tratando de pronturio
que possa interessar a uma Equipe Multidisciplinar devem ser registradas apenas
as informaes necessrias ao cumprimento dos objetivos do trabalho, lembrando
que o usurio deve ser informado da existncia do pronturio e que deve ser
permitido livre acesso ao mesmo. Este cuidado deve ser tomado mesmo
considerando-se que todos os profissionais de sade (mdicos, enfermeiros,
terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e outros) so obrigados ao sigilo
profissional.
O sigilo implica tambm
que quando houver necessidade de informar a respeito do atendimento a quem de
direito, deve se oferecer apenas as informaes necessrias para a tomada de
deciso que afete o usurio ou beneficirio.
Lembramos que, em
havendo a necessidade do envio de informaes sigilosas pelo correio para algum
outro profissional, preciso que no envelope seja colocada uma identificao
de documento . para que a correspondncia possa chegar s mos do destinatrio
preservando-se o devido sigilo.
Quando por falta dos
devidos cuidados ocorre a quebra do sigilo, o profissional est incorrendo em
falta tica e sendo esta quebra de sigilo conhecida, o psiclogo pode ser
denunciado junto ao CRP e vir a sofrer um processo tico.
Porm, em casos
excepcionais, considerada a possibilidade do psiclogo decidir pela quebra do
sigilo, sendo que deve estar pautado pela anlise crtica e criteriosa da situao,
tendo em vista os princpios fundamentais da tica profissional e a direo da
busca do menor prejuzo. preciso analisar a situao luz do prprio Cdigo
de tica considerado como um todo, por envolver um conjunto de fatores a serem
verificados: motivo da quebra de sigilo, circunstncias em que pode ocorrer,
modo de operar a quebra de sigilo:
Cdigo de tica
Profissional do Psiclogo
...
Art. 10 - Nas situaes
em que se configure conflito entre as exigncias decorrentes do disposto no
Art. 9 e as afirmaes dos princpios fundamentais deste Cdigo, excetuando-se
os casos previstos em lei, o psiclogo poder decidir pela quebra de sigilo,
baseando sua deciso na busca do menor prejuzo.
Pargrafo nico - Em
caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psiclogo dever
restringir-se a prestar as informaes estritamente necessrias.
Em caso de dvida,
tambm importante que a situao da quebra de sigilo seja compartilhada e
discutida com outros profissionais envolvidos no atendimento ou, quando no
houver, o psiclogo busque algum profissional, ou a orientao do prprio
Conselho para auxili-lo na reflexo crtica para uma tomada de deciso
fundamentada.
Quando houver se
decidido pela quebra de sigilo, o psiclogo deve tomar o devido cuidado para
dar a conhecer a outrem apenas aquilo que est sendo demandado e para aquele
fim especfico, mantendo os demais aspectos no requisitados sob sigilo ou
pertinentes ao sigilo.
Mesmo aps o trmino de
um trabalho, o sigilo das informaes deve ser mantido.
Veja tambm a questo do
sigilo no item referente ao atendimento a crianas, adolescentes e interditos.
Referncia: Manual de
Orientaes – Conselho Regional de Psicologia
Para acessar on line: http://www.crpsp.org.br/a_orien/set_manual.htm